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Comunicado OUVGER

Em face da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), a Ouvidoria Geral da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) esclarece que o atendimento presencial e demais rotinas de trabalho nas unidades de Ouvidoria devem observar a Medida Provisória n0 928, de 23 de março de 2020, bem como as suas alterações.

A citada MP prevê a suspensão dos prazos de resposta a pedidos de acesso à informação que, necessariamente, dependam de:

1- Acesso presencial de agentes encarregados da resposta as dependências da empresa;

2- Agentes públicos ou setor prioritariamente envolvidos com as medidas de enfrentamento da situação de emergência de que trata a MP.

Os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta com fundamento no parágrafo anterior deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contados da data em que for encerrado o prazo de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo n0 6, de 20 de março de 2020.

Não serão reconhecidos os recursos interpostos contra negativa de resposta a pedido de informação negado com fundamento na Medida Provisória n0 928, de 23 de março de 2020.

Durante a vigência da Medida Provisória n0 928, o meio legítimo de apresentação de pedido de acesso à informação será exclusivamente o sistema disponível na internet (sistema.ouvidorias.gov.br).

Fica suspenso o atendimento presencial na Ouvidoria da CDRJ.

Em caso de dúvida ou para solicitação de informação, o contato será realizado exclusivamente por:

Em relação ao tratamento das manifestações de ouvidoria, até o presente momento não há alteração nos prazos, tendo em vista tratar-se de obrigação contida na Lei n0 13.460/ 2017.