COMUNICADO DIRAFI
Considerando o aumento do número de casos confirmados de COVID-19 no Brasil; as instruções do Ministério da Saúde (MS) para prevenção do COVID-19; e a necessidade em adotar medidas para evitar a disseminação do COVID-19 entre os empregados e prestadores de serviços, cada vez mais torna-se necessário que a Companhia esteja adaptada ao modelo de trabalho Home Office.
Dessa forma, diante da relevante quantidade de expedientes físicos ainda em trâmite na CDRJ, a Diretoria determina que as áreas digitalizem e insiram no SIED todos os processos que estiverem de posse no momento, entre hoje e amanhã, restituindo os expedientes físicos aos setores de origem, com a informação de que foram inseridos no SIED.
Por fim, ficam proibidos a abertura e os despachos de processos físicos a partir de 20/03/2020 até segunda ordem, tendo que ser utilizado o SIED para 100% dos expedientes.