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COMUNICADO SUPFIN

Na função de Superintendente de Finanças, incumbida na responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da Instrução Normativa 09.003.01 - Cronologia de Contas a Pagar a Fornecedores de Bens e Serviços, venho por meio deste comunicado solicitar empenho dos setores da CDRJ no que tange à entrega dos processos de pagamento dentro do prazo fixado no instrumento normativo, de 5 (cinco) dias úteis do vencimento. Participo que o não cumprimento do prazo acarreta em prejuízo dos processos de registro orçamentário, contábil, além do atraso do próprio pagamento. Ressalto que não é permitida a entrega de cópias direto na GERFIN, sejam elas físicas ou eletrônicas, pois o pagamento sem os devidos registros impacta o fechamento do Caixa e, consequentemente, o encerramento contábil e todos os relatórios decorrentes dele.

Além disso, é importante que os documentos sejam entregues de forma completa (atestado, aprovado pela Diretoria competente e com reserva orçamentária, quando for o caso). A devolução para regularização acarreta em mais atrasos no processo.

Nesse sentido, não poderá esta SUPFIN se responsabilizar pelos pagamentos entregues após o prazo estabelecido pela Instrução Normativa. Casos excepcionais deverão ser justificados por escrito, conforme previsto na norma, e supervisionados por um responsável da área, que ficará incumbido por acompanhar fisicamente o trâmite no Financeiro até a chegada na GERFIN.

Camila de Souza P. Carvalho
Superintendente de Finanças