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CIRCULAR NORMATIVA 03/2020 - PREVENÇÃO COVID-19 - Acesso ao Edifício-Sede

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o aumento do número de casos confirmados de COVID-19 no Brasil; as instruções do Ministério da Saúde (MS) para prevenção do COVID-19; e a necessidade em adotar medidas para evitar a disseminação do COVID-19 entre os empregados e prestadores de serviços, determina que, em caráter excepcional, a partir de 19 de março de 2020 e pelo período de 6 (seis) meses, o acesso às dependências do Edifício-Sede com a utilização de crachá/biometria está restrito aos empregados e prestadores de serviço lotados no Edifício-Sede. Os demais empregados e prestadores de serviço deverão dirigir-se aos atendentes da recepção para que sejam providenciadas as respectivas liberações de acesso.

                                                                     

FRANCISCO ANTONIO DE MAGALHÃES LARANJEIRA

Diretor-Presidente