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CIRCULAR NORMATIVA 02/2020 - PREVENÇÃO COVID-19

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o aumento do número de casos confirmados de COVID-19 no Brasil; as instruções do Ministério da Saúde (MS) para prevenção do COVID-19; e a necessidade em adotar medidas para evitar a disseminação do COVID-19 entre os empregados e prestadores de serviços, determino:

a) que cada unidade gerencial da CDRJ se organize para que os empregados se revezem em turmas de trabalho para executar as suas atividades remotamente, nos dias 18, 20, 24 e 26 de março de 2020 (turma 1) e nos dias 19, 23, 25 e 27 de março de 2020 (turma 2), excetuando-se aqueles que realizam os serviços relativos à vigilância, segurança e operações portuárias.

A Superintendência da Guarda Portuária - SUPGUA e as Superintendências dos Portos do Rio e de Itaguaí manterão suas escalas normais de trabalho a fim de garantir a plena operação nos Portos, bem como a segurança das instalações portuárias e dos bens sob a responsabilidade da Companhia.

Os Guardas Portuários que trabalham em regime administrativo deverão obedecer ao disposto na presente Circular Normativa.

O mesmo procedimento deverá ser adotado para os estagiários (nível médio e superior) e jovens aprendizes.

Os setores da empresa que possuírem cargos comissionados com titular e substituto eventual designados deverão se organizar no revezamento de tal forma que o setor não fique sem chefia. 

b) No período de 18 à 27 de março de 2020 o horário de trabalho para os empregados da CDRJ que não trabalharem sob regime de escala de revezamento será das 07 às 19 horas, podendo haver faixas de horário de trabalho diferenciadas para cada empregado, respeitado o horário núcleo das 10 às 16 horas.

                                                                      

FRANCISCO ANTONIO DE MAGALHÃES LARANJEIRA

Diretor-Presidente