Orientações CGU
Investigação de suborno transnacional e Acordo de leniência - Lei nº 12.846/2013 - Competência exclusiva da CGU
De acordo com orientações da Controladoria Geral da União as unidades correcionais dos órgãos e entidades da Administração Pública não devem realizar "contato com autoridades ou organismos internacionais com a finalidade de obter informações sobre ilícitos praticados por pessoas jurídicas no exterior ou que tenham ou estejam celebrando acordo de leniência, sem que haja interlocução ou anuência prévia com a CGU."... conforme Art. 9º e parágrafo 10 do Art. 16 da lei supracitada.
Por SUPGEC