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Comunicado GERSEG

PROIBIDO FUMAR

De acordo com a lei 12.546/2011, artigo 49, que vem a modificar os artigos 2 e 3 da lei 9294/1996:

- "É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
§ 3º Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.(NR) "

A não obediência desse disposto, nas dependências da empresa, podem levar a sanções administrativas previstas na CLT, culminando com uma justa causa.