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Docas do Rio segue protocolos da Anvisa contra o Coronavírus

A Autoridade Portuária atua em consonância com as recomendações da Anvisa sobre higiene dos trabalhadores e uso de EPIs, redobrando a atenção quanto à documentação dos navios, especialmente os provenientes da China, que só podem atracar após liberação da Anvisa

A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), Autoridade Portuária que administra os Portos do Rio de Janeiro, Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis, realizou reuniões com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a fim de alinhar sua atuação com as orientações do órgão e reforçar as medidas de prevenção contra o novo Coronavírus (2019-nCoV). Participaram das reuniões as equipes das Superintendências de Gestão Portuária de Itaguaí e Angra dos Reis; de Gestão Portuária do Rio de Janeiro e Niterói; de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho; e da Guarda Portuária.

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Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), dos 2908 navios de longo curso para importação, que atracaram em 2019, no Porto do Rio de Janeiro, 3,34% foram provenientes da China, epicentro da epidemia. Já no Porto de Itaguaí, de um total de 672 navios que chegaram em 2019, 13,24% vieram da China.

O Superintendente de Gestão Portuária do Rio de Janeiro e Niterói, Leandro Lima, explica que “nem todos os navios vêm direto do país asiático, mas mesmo nesses casos, como a viagem dura em média de 40 a 45 dias, mais que o período de incubação do novo coronavírus, que é de 5 a 14 dias, o risco de propagação da doença nos portos é pequeno”. Ele explica: “A Anvisa é um dos órgãos anuentes que atuam dentro dos portos e nenhum navio é autorizado pela Anvisa a atracar até que o relatório do comandante sobre as condições sanitárias da embarcação e de saúde da tripulação seja aprovado”. 

Vale lembrar que um navio só atraca nos portos quando todos os órgãos anuentes, incluindo a CDRJ e a Anvisa, dão autorização para a atracação por meio do sistema Porto Sem Papel (PSP) do Governo Federal. Devido a emergência de saúde pública de interesse internacional do Coronavírus (2019-nCoV), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o referido sistema imputou uma obrigatoriedade de o agente informar, no preenchimento da Declaração Marítima de Saúde, se as embarcações estiveram na China nos últimos 30 dias, anteriores a chegada em portos brasileiros.  

Quanto aos terminais operados pelas empresas privadas, mesmo com poucos trabalhadores dos terminais que têm contato direto com as embarcações e suas tripulações, as empresas arrendatárias e operadoras também atuam de forma conjunta, seguindo os protocolos da Anvisa. Os trabalhadores que têm contato direto com a tripulação de embarcações com origem ou escala na China precisam usar máscaras do tipo cirúrgica, sendo a medida preventiva. Ressalta-se a existência de medidas adicionais, em ocorrências vinculadas a relatos de caso suspeito a bordo.

De acordo com o superintendente de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, Handley Corrêa, não há nenhuma suspeita nos portos da CDRJ, mas as ações estão sendo executadas de acordo com os protocolos da Anvisa: “Estamos realizando o trabalho preventivo em saúde, que é permanente, intensificando a limpeza das instalações, orientando e esclarecendo a comunidade portuária sobre medidas individuais para minimizar riscos de exposição à contaminação. Além disso, estamos atualizando, em conjunto com a Anvisa, o nosso Plano de Contingência em Saúde nos Portos da CDRJ”, ressaltou.

Caso surja qualquer caso suspeito, os portos administrados pela CDRJ estão alinhados com a Anvisa, que terá todo o apoio da Autoridade Portuária, bem como de outros órgãos anuentes, quanto aos procedimentos e encaminhamentos adotados pelo órgão. Ressalta-se que a Anvisa possui uma unidade operacional em cada um desses dois portos e já realiza, rotineiramente, as atribuições que lhe compete, sempre interagindo com os especialistas e técnicos da CDRJ, visando o monitoramento e aprimoramento da capacidade de resposta dentro dos portos em eventuais emergências sanitárias.

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Por ASSCOM