Intranet

COMUNICADO DIRPRE

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Conforme disposto na CLÁUSULA OITAVA – DA ASSISTÊNCIA MÉDICA do Acordo Coletivo de Trabalho aprovado pelo CONSAD, e posteriormente pelo MINFRA e pela SEST, a CDRJ manterá o patrocínio do Plano de Assistência Médica e Hospitalar, nas modalidades médica, odontológica e hospitalar, aos empregados e a seus dependentes, cujas condições e regras serão objeto de normativo interno, a ser elaborado em conformidade com a legislação vigente.

Por sua vez, a Resolução CGPAR Nº 23/2018, que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, entrou em vigor em 18 de janeiro de 2018 e, em seu Art. 17, estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para adequação das empresas às novas regras.

Assim, tendo a clara percepção de que a assistência médica constitui uma das mais importantes cláusulas de benefícios para seus empregados e que há uma preocupação face à expectativa de maior participação do empregado, a CDRJ irá conferir a devida atenção e transparência aos levantamentos, estudos e análises que objetivem a definição do novo normativo interno, conduzindo-os com critério e cautela.

Francisco Antonio de Magalhães Laranjeira
Diretor-Presidente