COMUNICADO GERARH
Resolução DIREXE nº 20/2019
Tornar obrigatória a apresentação da Declaração de Imposto de Renda (IRPF)
Conforme determina a Resolução DIREXE nº 20/2019, alertamos a TODOS os empregados, para a obrigatoriedade da apresentação junto a Gerência de Administração de Recursos Humanos – GERARH, da cópia da declaração completa apresentada à Secretaria da Receita Federal, para fins de Imposto de Renda – Pessoa Física, no prazo de até 15 (quinze) dias após a data limite para apresentação.
A declaração poderá disponibilizada em três opções:
1º - autorização de acesso à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física junto à Secretaria da Receita Federal, Termo de Autorização de Acesso, disponível na Intranet e na SUPREC.
2º - entrega de cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, na íntegra, em envelope lacrado, identificando com nome completo, lotação e registro funcional.
3º - declaração, de próprio punho, de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme legislação vigente, em envelope lacrado, identificando com nome completo, lotação e registro funcional.
Atenciosamente,
GERARH
19 de novembro de 2019