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COMUNICADO GECOMP

Com o fito de cumprir o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº. 13.303/2016 bem como os subitens 5.12.1.1.2. e 5.12.1.1.3. do Instrumento Normativo interno de licitações e contratos (IN.GERCAL.06.001), a Gerência de Compras – GECOMP informa a todo o efetivo que os limites da Dispensa de Licitação em razão do valor no âmbito da CDRJ foram atualizados, após aprovação da Diretoria-Executiva (DIREXE) em sua 2359ª Reunião, realizada em 31/07/2019, e do Conselho de Administração (CONSAD) em sua 724ª Reunião, realizada em 05/08/2019, da seguinte forma:

 Thiago da Cunha e Souza
Gerente de Compras - GECOMP