COMUNICADO SUPREC
Contribuição Sindical
Considerando a Medida Provisória nº 873/2019, publicada em 01/03/2019, que alterou, entre outros, o artigo 582 da CLT, estabelecendo novos critérios para pagamento da contribuição sindical, a Superintendência de Recursos Humanos (SUPREC) informa que:
Para os EMPREGADOS E APOSENTADOS NÃO FILIADOS AO SINDICATO que quiserem pagar a contribuição sindical, será necessária autorização prévia, voluntária, individual e expressa do empregado ou aposentado. Ou seja, a partir de agora, a manifestação por escrito será exigida apenas aos que desejarem efetuar o recolhimento.
Ainda de acordo com a referida MP, ressalta-se que:
O recolhimento da contribuição sindical será feito diretamente pelo Sindicato, por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade do recebimento, à sede da empresa. Portanto, o recolhimento não será mais descontado em folha de pagamento.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.
LUÍS KREMER
Superintendente de Recursos Humanos