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COMUNICADO GERARH

Banco de Horas

Comunicamos que após manutenção corretiva nos Softwares de controle de ponto eletrônico, foi solucionado o erro da totalização do saldo do banco de horas, apresentando através do módulo web de frequência à realidade dos débitos e créditos das horas realizadas no calendário de 2018.

Conforme determina o §5º, art. 2º da Ordem de Serviço DIRPRE nº 049/2015, os créditos acumulados entre Janeiro e Novembro/2018, para liberação da jornada de trabalho, compensações em dias sem expediente entre feriados ou abater possíveis atrasos, serão excluídos da totalização do saldo total do banco de horas em 31/12/2018.

Para os créditos acumulados no mês de Dezembro/2018, que não forem utilizados no decorrer do mês, serão excluídos automaticamente em 31/01/2019.

Alertamos aos gestores que a prorrogação da jornada de trabalho deverá respeitar o limitador de no máximo 02 (duas) horas diárias, até o máximo de 40 (quarenta) horas acumuladas no Banco de Horas.

Para facilitar o acompanhamento dos saldos do BH, vamos encaminhar via e-mail, as chefias imediatas, o saldo atualizado de Banco de Horas dos empregados.

Em atenção a Circular Normativa DIRAFI nº 05/2018, lembramos aos empregados que a data-limite para a compensação das 32 (trinta e duas) horas, para as folgas dos dias 30/04, 01/06, 16/11 e 19/11, deveram ser compensadas até o dia 31/12/2018, e caso o empregado não tenha saldo suficiente, a diferença será cobrada na modalidade de atraso em folha de pagamento, e não como faltas injustificadas.

Casos excepcionais deverão ser avaliados pela chefia imediata e encaminhado para análise da SUPREC.

 

SUPREC/GERARH