Comunicado GERCAL
Princípio da Segregação de Funções
Com o fito de aprimorar o processo de compras no âmbito da CDRJ, o qual se inicia com a fase interna de planejamento, perpassando pela fase externa e consumando-se com a fase contratual, a GERCAL reforça as áreas envolvidas sobre a importância de se observar o princípio da segregação de funções em suas atividades.
Decorrente do princípio da moralidade (art. 37, da CF/88), o princípio da segregação de função consiste na necessidade de a Administração repartir funções entre os agentes públicos cuidando para que esses indivíduos não exerçam atividades incompatíveis umas com as outras, especialmente aquelas que envolvam a prática de atos e, posteriormente, a fiscalização desses mesmos atos.
Nessa esteira, o Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 2.296/14 – Plenário menciona que “as boas práticas administrativas impõem que as atividades de fiscalização e de supervisão de contrato devem ser realizadas por agentes administrativos distintos (princípio da segregação das funções), o que favorece o controle e a segurança do procedimento de liquidação de despesa.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2018.
THIAGO DA CUNHA E SOUZA
Gerente de Compras e Almoxarifado (GERCAL)