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COMUNICADO DIRAFI

O Diretor Administrativo-Financeiro alerta fiscais e gestores de contratos quanto à obrigatoriedade de atendimento às recomendações e prazos estabelecidos na IN nº 47/2016.

Orienta ainda que os fiscais e gestores observem cuidadosamente o disposto no Item 5.16 do IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais, que define procedimentos e competências da Gestão e Fiscalização Contratual.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2018.

HELIO SZMAJSER
Diretor Administrativo-Financeiro