Instrumento Normativo de licitações e contratos regido pela Lei nº 13.303/2016
O Grupo de Trabalho constituído pela Portaria DIRPRE nº 146/2017 informa que o Instrumento Normativo de licitações e contratos regido pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) encontra-se em fase final de elaboração.
Dentre as principais mudanças, destacam-se:
- Fim das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), passando a prever uma modalidade única;
- Orçamento com estimativa de preços, em regra, sigiloso;
- Duração dos contratos poderá ser de até cinco anos;
- Alteração dos contratos apenas por acordo entre as partes, ou seja, não poderá haver alteração unilateral por parte da CDRJ;
- O contratado pode (não é mais obrigatório) aceitar alterações dos quantitativos, como regra, até 25% para acréscimos ou supressões;
- Adesão a Atas de Registro de Preços somente entre estatais federais;
- Alteração dos limites para enquadramento nas hipóteses de dispensa de licitação por valor;
Nesta atualização normativa interna, será inserido também o Plano Anual de Aquisição de Bens/Serviços (PLABS). Trata-se de um poderoso instrumento que objetivará o planejamento estratégico das contratações de maneira a otimizar a gestão dos recursos. Espera-se que com o PLABS as diversas áreas requisitantes adotem um padrão de conduta e disciplina nas futuras contratações.
Por: GERCAL