COMUNICADO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
C O M U N I C A D O
Em virtude da comunicação do Senhor Presidente do Sindicato dos Portuários (CT. N.º 084/18) sobre a decisão votada e aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, relativamente ao desconto da contribuição sindical, e assim, para formalização de repasse do desconto de 1/30 (um trinta avos) no mês de março, em substituição ao imposto sindical;
Considerando que o desconto da referida contribuição passou a ser facultativo a partir da Lei 13.467/2017; e,
Considerando o entendimento do Superintendente Jurídico, na Intranet 3085/2018, sobre a legalidade do desconto, conferida ante a manifestação coletiva da categoria, uma vez que a Lei 13.467/2017 fala em autorização prévia e expressa, mas não prevê que ela deva ser individual, solicito, consoante instrução superior, que os empregados que não estiverem de acordo com o desconto, manifestem à Gerência de Administração de Recursos Humanos sua decisão contrária impreterivelmente, até às 14 horas, do dia 29 de março de 2018.
Para tal fim, serão aceitos, além dos requerimentos disponíveis na citada Gerência, e-mails endereçados para: rafael.mendes@portosrio.gov.br e estagiarios_gerarh@portosrio.gov.br .
Rio de Janeiro, 27 de março de 2018.
DAYSE TEIXEIRA CARDOSO
Superintendente de Recursos Humanos