COMUNICADO SUPREC
Saldo Banco de Horas e Compensação
Comunicamos aos empregados que, conforme determina o §5º, art. 2º da Ordem de Serviço DIRPRE nº 049/2015, os créditos acumulados entre janeiro e novembro/2017 para liberação de jornada, compensações em dias sem expediente entre feriados, ou para abater possíveis atrasos, serão excluídos em 31/12/2017.
Os créditos acumulados no mês de dezembro/2017, e não utilizados no decorrer do mês, serão automaticamente excluídos em 31/01/2018.
Alertamos aos gestores que a prorrogação de jornada de trabalho deverá respeitar o limite de, no máximo, 02 (duas) horas diárias, até o máximo de 40 (quarenta) horas acumuladas no Banco de Horas.
Conforme Circular Normativa SUPREC nº 08/2017, lembramos aos empregados que a data limite para a compensação das 32 (trinta e duas) horas, para as folgas dos dias 16/06, 08/09, 13/10 e 03/11, serão encerradas em 04/12/2017, e, caso o empregado não possua saldo suficiente, sofrerá cobrança da diferença, sob a rubrica “atraso”, na Folha de Pagamento de dezembro/2017.
Casos excepcionais deverão ser avaliados pela chefia imediata e encaminhado para análise da SUPREC.