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NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Recentemente foram divulgados na rádio BandNews FM, os seguintes fatos:

 a)      Que a Superintendente da Guarda Portuária da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ teria obtido, sem a devida autorização, dos estoques da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, coletes balísticos identificados como sendo da PCERJ, o que poderia acarretar dúvidas quanto à identificação e a lisura do processo;

 b)      Que os Guardas Portuários estariam usando, portanto, coletes comprados com dinheiro público pela Secretaria de Segurança Pública e não pela Companhia Docas do Rio de Janeiro, o que seria inadmissível no contexto de crise em que está inserido o Estado do Rio de Janeiro;

 Quanto à notícia veiculada, embora a Companhia Docas do Rio de Janeiro já tenha encaminhado pronunciamento oficial acerca do assunto dentro do prazo assinalado pela rádio BandNews FM, esclarecemos o seguinte:

 1.      A Companhia Docas do Rio de Janeiro é a responsável pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho das atividades pelos Guardas Portuários, dentre eles os coletes à prova de balas.

 2.      Tais coletes têm, segundo a legislação, prazo de validade, sendo necessária sua substituição antes da expiração do referido prazo.

3.      Contudo, em virtude da não instauração, pela gestão anterior da CDRJ, do processo licitatório para aquisição dos referidos materiais, a atual administração, que assumiu no início de maio do corrente ano, entendeu necessário adotar providências urgentes com vistas à proteção da integridade física dos profissionais da Guarda Portuária, haja vista a expiração do prazo de validade dos coletes.  

4.      Nesse sentido, a CDRJ requereu, oficialmente, ao Chefe de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, o fornecimento de 60 (sessenta) coletes balísticos para utilização pela Guarda Portuária, através da CARTA DIRPRE Nº 8319/2017. 


5.      Tal pedido foi deferido com fundamento no princípio da colaboração entre entes da Administração Pública, tendo sido emitido Termo de Cautela para entrega à Companhia Docas do Rio de Janeiro dos referidos equipamentos, que constituíam reserva técnica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com cláusula expressa de imediata devolução dos mesmos em caso de necessidade. Importante salientar que o fornecimento se deu gratuita e temporariamente, cabendo ressaltar que é ocultada, por ordem, a visualização da identificação do emblema da Polícia Civil nos coletes, quando utilizados pelos Guardas Portuários.

6. A Superintendente da Guarda Portuária participou do processo apenas em razão de ser responsável pela gestão do referido corpo armado da CDRJ, tendo em vista que a disponibilização dos coletes balísticos ocorreu em decorrência de pedido formal da Companhia Docas do Rio de Janeiro, conforme acima exposto. 

7.      Outrossim, fazemos questão de salientar que o Comando da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, ao fornecer os referidos equipamentos, demonstrou preocupação com a segurança pública em geral, especialmente em relação aos colaboradores da Guarda Portuária, garantiu a continuidade da prestação de serviços no Porto do Rio de Janeiro e possibilitou à atual administração da Companhia Docas do Rio de Janeiro a conclusão do respectivo processo licitatório com a lisura e o tempo necessários.  

8.      Queremos agradecer a enorme colaboração do comando da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e externar nossa posição contrária ao entendimento equivocado apresentado pelo denunciante, que colocou em dúvida a intenção do referido órgão ao atender prontamente nosso pedido. O ato, na verdade, representa a preocupação efetiva de ambas as instituições no sentido de solucionar um sério problema, que poderia comprometer não só as operações do Porto do Rio de Janeiro como a segurança dos profissionais da Guarda Portuária da CDRJ.

9.      Por fim, a Companhia Docas do Rio de Janeiro informa que tomará as providências necessárias à apuração de responsabilidade pelo ocorrido.

Atenciosamente,

Companhia Docas do Rio de Janeiro