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COMUNICADO

Por ordem da Diretoria, a Superintendência Jurídica da Companhia Docas do Rio de Janeiro informa que, a partir da data de 27 de abril de 2017, a Circular Normativa DIRPRE 03/2017, da lavra do ex-Diretor Presidente Hideraldo Luis Aragão Mouta, está suspensa por ordem do MM. Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em cumprimento ao pedido de tutela antecipada requerido pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro contra a Companhia Docas do Rio de Janeiro, proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0100626-70.2017.5.01.0004.

Outrossim, informamos que estará sendo processado, para pagamento até o 5º dia útil do mês de maio, o reestabelecimento do pagamento da verba VPNI/EXTRA, inclusive referente aos dias não pagos na folha de março de 2017, até novo pronunciamento judicial acerca do assunto.

SUPJUR/GERCON

Comunicado.

Decisão judicial.