Comunicado
Em cumprimento à determinação do Senhor Diretor-Presidente, Hideraldo Luis Aragão Mouta, na Portaria DIRPRE nº 190/2016, informo aos empregados que representam a CDRJ como prepostos que, na hipótese de doença que impeça o comparecimento à audiência, o atestado médico deverá declarar expressamente a impossibilidade de locomoção no referido dia, em respeito à Súmula 122 do TST, visando impedir a revelia da CDRJ.
DANIELLA F. T. DE CARVALHO
Superintendente de Recursos Humanos