INFORMATIVO GERAIP
A Gerência de Gestão de Ativos Imobiliários e Patrimônio – GERAIP, orienta aos gestores e usuários que somente efetuem a transferência física dos bens móveis após a emissão do formulário de “Alteração de Carga de Bens”, devidamente assinado (Entregador/Recebedor), conforme modelo disponibilizado na Intranet.
I.N. nº 30/2015 – Norma de Patrimônio
Equipe GERAIP