IMPOSTO DE RENDA E ANUIDADE DE CONSELHOS DE CLASSE
COMUNICADO
O GERENTE DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS solicita aos ocupantes de emprego comissionado, inclusive os substitutos, que atentem para o item 5 da Instrução Normativa nº 09/2016, a qual trata sobre apresentação da Declaração de Imposto de Renda, em especial os itens abaixo relacionados:
5.1. Os empregados, ocupantes de Emprego Comissionado, ainda que em substituição, deverão apresentar anualmente à Superintendência de Recursos Humanos – SUPREC, cópia da declaração completa apresentada à Secretaria da Receita Federal, para fins de Imposto de Renda – Pessoa Física, no prazo de até 15 (quinze) dias após a data limite para a sua apresentação.
5.2. A declaração de que trata o item 5.1 poderá ser disponibilizada, numa das seguintes opções:
5.3. 1ª Opção: autorização de acesso à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física junto à Secretaria da Receita Federal, Termo de Autorização de Acesso, disponível na INTRANET e também na SUPREC;
5.4. 2ª Opção: entrega de cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, na íntegra, em envelope lacrado, e
5.5. 3ª Opção: declaração, de próprio punho, de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme legislação vigente, em envelope lacrado.
Solicita, também, que os empregados ocupantes de cargos de Nível Técnico ou Superior atentem para o subitem 5.1. da Intrução Normativa nº 03/2016, abaixo transcrito, que determina a apresentação dos comprovantes de pagamento dos Conselhos ou Órgãos Representativos da Classe Profissional:
5.1. Os empregados ocupantes de cargos de nível técnico ou superior deverão apresentar à GERARH o comprovante de pagamento da anuidade aos Conselhos ou Órgãos representativos da classe profissional correspondente à atividade exercida, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a data de vencimento fixada pelas entidades a que pertençam.
GERARH/SUPREC