COMUNICADO GERARH
Comunicamos aos empregados que a edição da Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016, entre outras mudanças, alterou o artigo nº 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo duas novas possibilidades do empregado deixar de comparecer ao serviço:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - ...
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período da gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. ”
Para fazer jus ao benefício, será necessário preencher o requerimento de abono de falta e anexar a declaração do médico confirmando a presença na consulta.
Link para consulta a Lei nº 13.257/2016 e acesso ao requerimento.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm
http://intranet.portosrio.gov.br/downloads/files/modelos/formularios/abono_de_falta.pdf
SUPREC/GERARH