Isenção Temporária de Ponto
Considerando a inoperância temporária dos elevadores do edifício-sede;
Considerando a dificuldade de acesso aos andares mais altos deste prédio;
Comunico que estão isentos de ponto os empregados:
- idosos com dificuldade de locomoção;
- portadores de necessidades especiais com dificuldade de locomoção;
- gestantes;
- casos excepcionais a serem avaliados pela chefia
Desde que lotados em setores localizados a partir do 3 andar e enquanto durar a paralisação dos elevadores.
Informo ainda que a CDRJ vem tomando todas as providências necessárias para a liberação segura dos equipamentos.
Atenciosamente
Alexandre Porto Gadelha
DIRETOR PRESIDENTE