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Isenção Temporária de Ponto

Considerando a inoperância temporária dos elevadores do edifício-sede;

Considerando a dificuldade de acesso aos andares mais altos deste prédio;

Comunico que estão isentos de ponto os empregados:

- idosos com dificuldade de locomoção;

-  portadores de necessidades especiais com dificuldade de locomoção;

-  gestantes;

- casos excepcionais a serem avaliados pela chefia

Desde que lotados em setores localizados a partir do 3 andar e enquanto durar a paralisação dos elevadores.

Informo ainda que a CDRJ vem tomando todas as providências necessárias para a liberação segura dos equipamentos.

 Atenciosamente

 

Alexandre Porto Gadelha

 

DIRETOR PRESIDENTE