C O M U N I C A D O
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, de acordo com o art. 579 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, informa aos empregados da CDRJ, que o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana/2016 poderá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento em favor do sindicato que o represente, no valor definido oficialmente pela entidade, ou optar pelo desconto em folha ao correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário base em favor do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro – STSPPERJ, através de manifestação pessoal, por escrito, à Gerência de Administração de Pessoal.
A prova de quitação deverá ser entregue à GERARH, impreterivelmente, até o dia 24/03/2016, caso contrário o desconto correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário base será realizado em favor do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro – STSPPERJ.
Alerta que 29/02/2016 é a data estabelecida para pagamento da Contribuição Sindical Urbana pelo profissional liberal empregado que deverá imprimir seu boleto no site do Sindicato da sua categoria.
Não serão consideradas guias com valores inferiores aos estipulados pelos Sindicatos.
DANIELLA F. T. DE CARVALHO
Superintendente de Recursos Humanos