CIRCULAR SUPGES Nº 01/2016
CIRCULAR NORMATIVA SUPGES Nº 01/2016
Assunto:
Numeração das páginas do processo
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ESTRATÉGICA – SUPGES, diante do exposto no relatório de auditoria nº 14/2015, reitera a necessidade do fiel cumprimento ao disposto na Norma de Protocolo da CDRJ, de 23/03/2015, quanto à numeração das páginas dos processos e aos procedimentos de encerramento e abertura de volume.
Destacam-se as regras estabelecidas nos subitens:
4.2 – Numeração de folhas e peças: “As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a primeira folha, o número.”;
4.7 – Encerramento do processo e abertura de volume subsequente: “os processos não deverão exceder a 200 (duzentas) folhas em cada volume”.
Cabe observar que a Norma de Protocolo foi elaborada em consonância com Portaria Normativa nº 5, de 19/12/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Desta forma a estrutura dos documentos deve ser orientada pelos normativos supramencionados garantindo valor legal aos processos administrativos da CDRJ.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2016.
FERNANDO THOMPSON VIEGAS FILHO
Superintendente de Gestão Estratégica