Acesso ao controle de frequência
Comunicamos que está disponível na página inicial da Intranet o link de acesso ao Módulo Web para o controle de frequência.
O Módulo Web é uma importante ferramenta de gestão do ponto eletrônico da CDRJ, portanto, pedimos aos Gestores atentar para as seguintes instruções:
• As administrações no espelho de ponto dos empregados e dos estagiários/Jovens Aprendizes (abonos e banco de horas) deverão ser realizadas até o 5º(quinto) dia do mês subsequente, não sendo possível nenhum acerto após este dia, visto que o movimento estará fechado para a elaboração da folha de pagamento.
• Em caso de não lançamento de licença médica no espelho de ponto, verificar junto ao Centro Médico se já foi homologada e enviada para a GERARH.
• Os espelhos de ponto dos empregados deverão ser encaminhados à Gerência de Administração de Recursos Humanos – GERARH, assinados, até o 10º (décimo) dia de cada mês.
• Os espelhos de ponto dos estagiários e Jovens Aprendizes deverão ser encaminhados à Gerência de Gestão de Carreira – GERCAR, assinados, até o 7º (sétimo) dia de cada mês.
Dúvidas, sugestões e reclamações deverão ser enviadas para o e-mail: pontodocas@portosrio.gov.br
Os controles da frequência e do saldo do banco de horas do empregado são responsabilidades da Chefia Imediata.
Manuais:
Módulo Web - Controle de frequência
Por SUPREC