Comunicado DIRPRE
Comunicamos aos empregados da Companhia Docas do Rio de Janeiro que o abono concedido pelo Diretor-Presidente no dia 04/09/2015, data do movimento sindical ocorrido nas sedes da CDRJ, foi considerado como abono de falta, para todos os efeitos, não sendo necessário enviar à SUPREC/GERARH abonos de Licença Remunerada, Folga do Banco de Horas e Folga TRE.
Para os documentos já enviados vamos desconsiderar e retornar o expediente à origem.