COMUNICADO DIRPRE
Informamos aos empregados da CDRJ que revisamos o subitem 9.1 da OS DIRPRE nº 56/2015 aonde agora: caberá ao empregado o percentual, estabelecido em ACT, sobre seu salário-base por sua participação e de seus dependentes legalmente inscritos, limitada esta participação ao valor total pago pela CDRJ à prestadora de serviços, pelo beneficiário e seus dependentes.
Assim sendo, manteremos os mesmos benefícios de contribuição para pai/mãe praticados de acordo com o percentual estabelecido no ACT.