Intranet

COMUNICADO SUPREC

A Receita Federal promoveu uma mudança no formulário de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ao incluir o campo "Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário" no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. A mudança está prevista na Instrução Normativa nº 1522 publicada em 8 de dezembro de 2014.

Na prática, o novo campo vai facilitar a declaração do contribuinte portador de moléstia grave que tenha tido retenção do Imposto sobre a Renda no 13º salário. A medida possibilita o pedido de restituição do valor recolhido na própria Declaração de Ajuste Anual e agilizará o processo de análise da restituição.

Portanto, os empregados portadores de moléstia grave, poderão lançar no campo “Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário” da declaração de ajuste anual, o valor descontado no contracheque do 13º salário de 2014.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com a DIAPES, telefone: 2219-8525 / 8526 / 8524.

Lembramos que a data limite para a entrega da Declaração de Imposto de Renda é 30 de abril de 2015.