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COMUNICADO SUPREC

BENEFÍCIO VALE-TRANSPORTE

 

O caput do Art. 19, da Lei Estadual nº 5.628/2009, dispõe que é de um ano o prazo de validade da carga acumulada no Cartão RIOCARD, o que impede a sua utilização após este prazo, desta forma, o SETBEN, procurando evitar a acumulação de saldos por mais de 12 meses, irá suspender, automaticamente, o crédito de novas recargas para o empregado e / ou estagiário que possuir dois meses ou mais de carga acumulada no cartão RIOCARD, até a utilização total dos créditos.

Neste período o empregado não será descontado.

A recarga será retomada automaticamente assim que os créditos forem utilizados.

Outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelos ramais 8523 ou 8528.

                                     SUPREC

23 de março de 2015