COMUNICADO SUPREC
BENEFÍCIO VALE-TRANSPORTE
O caput do Art. 19, da Lei Estadual nº 5.628/2009, dispõe que é de um ano o prazo de validade da carga acumulada no Cartão RIOCARD, o que impede a sua utilização após este prazo, desta forma, o SETBEN, procurando evitar a acumulação de saldos por mais de 12 meses, irá suspender, automaticamente, o crédito de novas recargas para o empregado e / ou estagiário que possuir dois meses ou mais de carga acumulada no cartão RIOCARD, até a utilização total dos créditos.
Neste período o empregado não será descontado.
A recarga será retomada automaticamente assim que os créditos forem utilizados.
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelos ramais 8523 ou 8528.
SUPREC
23 de março de 2015