CIRCULAR SUPREC Nº 004/2010
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS comunica aos empregados da CDRJ que, a partir do mês de maio do presente exercício, a concessão do vale-transporte se dará da seguinte forma:
- Ø O valor diário do vale-transporte será limitado em até R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) x quantidade de dias úteis do mês (vide bilhete único).
Os empregados cujos gastos com o trajeto residência/trabalho/residência ultrapassem o limite estipulado deverão comparecer à Divisão de Administração de Pessoal – DIAPES para justificar os custos excedentes e preencher o termo de responsabilidade sobre as informações prestadas.
SANT’CLAIR FRANCISCO DE PAULA
Superintendente de Recursos Humanos