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CIRCULAR SUPREC Nº 004/2010

O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS  comunica aos empregados da CDRJ que, a partir do mês de maio do presente exercício, a concessão do vale-transporte se dará da seguinte forma:

Os empregados cujos gastos com o trajeto residência/trabalho/residência ultrapassem o limite estipulado deverão comparecer à Divisão de Administração de Pessoal – DIAPES para justificar os custos excedentes e preencher o termo de responsabilidade sobre as informações prestadas.

 

SANT’CLAIR FRANCISCO DE PAULA

Superintendente de Recursos Humanos