COMUNICADO DISERG
A Divisão de Serviços Gerais – DISERG, visando dar cumprimento aos normativos internos de segurança de tráfego de veículos nos portos, informa que:
- A condução de veículos nas áreas do Porto Organizado deve ser feita respeitando o limite de velocidade de 30 km/h e com a necessária cautela, conforme Art. 9º da O.S. DIRPRE Nº 31/2012.
Para a segurança de todos contamos com a sua compreensão e colaboração.
DISERG/SUPINF