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COMUNICADO DISERG

A Divisão de Serviços Gerais – DISERG, visando dar cumprimento aos normativos internos de segurança de tráfego de veículos nos portos, informa que:

 

-      A condução de veículos nas áreas do Porto Organizado deve ser feita respeitando o limite de velocidade de 30 km/h e com a necessária cautela, conforme Art. 9º da O.S. DIRPRE Nº 31/2012.

 

Para a segurança de todos contamos com a sua compreensão e colaboração.

 

 

DISERG/SUPINF