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Expediente durante o carnaval

A Diretoria Executiva da CDRJ divulgou através da O.S. nº 003/2010 que o expediente durante o período de carnaval deverá obedecer os seguintes critérios:

 

1º Dia (Domingo) - 14/02 - Serão prestados somente os serviços relativos à vigilância e segurança e às operações portuárias, obrigatórios para o pessoal previamente escalado, obedecido o regime normal de trabalho.

2º Dia (Segunda-feira) - 15/02 - Não haverá expediente, ressalvada a prestação dos serviços relativos à vigilância e segurança e às operações portuárias, obrigatórios para o pessoal previamente escalado, obedecido o regime normal de trabalho.

3º Dia (Terça-feira) - 16/02 - Feriado Estadual (Lei nº 5.243 de 14/05/08), ressalvada a prestação dos serviços relativos à vigilância e segurança e às operações portuárias, obrigatórias para o pessoal previamente escalado, obedecido o regime normal de trabalho.

4º Dia (Quarta-feira) - 17/02 - Não haverá expediente, ressalvada a prestação dos serviços relativos à vigilância e segurança e às operações portuárias, obrigatórios para o pessoal previamente escalado, obedecido o regime normal de trabalho.

 

Ainda segundo a O.S. nº 003/2010:

 

- O trabalho que for executado na segunda-feira (15/02) e na quarta-feira (17/02) será remunerado e cobrado de forma idêntica ao realizado nos dias úteis.

- A Superintendência da Guarda Portuária – SUPGUA manterá sua escala normal de trabalho, a fim de garantir a segurança das instalações portuárias e dos bens sob a responsabilidade da Companhia.