Intranet

Sobre Registro de Ponto Eletrônico

O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, considerando o sistema de registro de ponto eletrônico e a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego que proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alterações dos dados registrados e, ainda, a ordem de Serviço DIRPRE n° 014/99, que aprovou a Norma de Controle de Freqüência de Pessoal da CDRJ, comunica que:

1 - Em consonância com o disposto no artigo 2° da Ordem de Serviço DIRPRE n° 014/99, na qual é determinado que o descumprimento da norma seja considerado falta grave, sujeitando o infrator às sanções disciplinares cabíveis, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e;

2 – Considerando os itens da aludida norma, abaixo descritos:

         4.1.3 “no interesse do empregado, a freqüência poderá ser registrada até 15 (quinze) minutos antes e após as horas previstas para a entrada e saída do órgão de lotação. Esses minutos não serão considerados para qualquer efeito financeiro, uma vez que se trata de facilidade criada para que o empregado não permaneça fora da Companhia aguardando a hora regulamentar de entrada e nem tampouco tenha que se apressar na hora da saída”;

 

         4.1.3.2 “não será permitida a permanência de empregado, exceto ocupante de cargo comissionado, no seu local de trabalho ou em qualquer dependência da Companhia em horários diversos daqueles previstos para os expedientes normais, sem a prévia autorização escrita de chefia competente;”

 

         4.1.6 “Após registrar a entrada ao Serviço, o empregado não poderá se ausentar do local de trabalho, sem a competente autorização da chefia a que esteja subordinado”;

 

         5.1 “o registro da freqüência é individual, pessoal e intransferível constituindo-se, portanto, motivo para dispensa por justa causa o ato de o empregado registrar a freqüência de outro, sob qualquer pretexto, nos Termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;”

 

            5.2 “o descumprimento da presente norma sujeitará às penalidades disciplinares o infrator, o responsável pela Central de Ponto correspondente, e ainda a chefia imediata do infrator, se for caracterizada sua conivência;”

 

Diante do exposto, todos os empregados, em obediência à norma, deverão registrar a apenas a sua própria freqüência e dentro do horário autorizado pela chefia imediata, que é responsável diretamente pela presença do subordinado fora do horário estabelecido para a sua jornada diária.

 

Conteúdo da Circular SUPREC Nº 002/2010