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COMUNICADO SUPREC

 

REENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS APOSENTADOS ADMITIDOS ATÉ 04.06.1965

De acordo com o Ofício nº 953/DESTE/SE-MP, de 14.06.2014, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, aprovou a efetivação do reenquadramento dos empregados aposentados da CDRJ, admitidos até 04 de junho de 1965 e que assinaram o Termo de Opção, nos mesmos critérios do reenquadramento promovido pela Companhia em outubro de 2012, não havendo, entretanto, direito a progressões funcionais posteriores decorrentes de promoções ou qualquer outra forma de ascensão na carreira que se aplicam tão-somente aos empregados em atividades.

Conforme o referido Ofício, o reenquadramento terá seus efeitos a partir do mês de junho/2014. A CDRJ providenciará o pagamento dos efeitos financeiros decorrentes do reenquadramento, em folha suplementar, ainda no mês de julho/2014.

SUPREC

02 de julho de 2014