Intranet

Isenção de Contribuição Sindical

A Superintendente de Recursos Humanos Substituta INFORMA aos empregados do quadro efetivo de pessoal, que, inscritos, tenham pago a contribuição anual de 2014 à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, independente do emprego ocupado na CDRJ, que, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei Federal 8906/1994, poderão requerer a isenção da contribuição sindical, desde que apresentem à Divisão de Administração de Pessoal – DIAPES, até o dia 28 de março de 2014,  o comprovante de pagamento da anuidade àquela Instituição.   

SUPREC