162/1986 | A Cláusula décima primeira do Contrato C-DEPJUR Nº 131/86, passa a ter a seguinte redação: | 20/10/1980 | 20/10/1991 | | 03225/1980 | - |
087/2004 | Objeto: desta Permissão de Uso, intransfevível pela AUTORIZATÁRIA, a utilização das instalações subterrâneas, para movimentação de óleos de sua propriedade, localizadas no Cais do Armazém 30. | 17/12/2004 | 17/12/2006 | 392.000,00 | 03225/1980 | - |
022/2001 | Prorrogação por 05 (cinco) anos. | 01/07/2001 | 30/06/2006 | 81350.00 | 03225/1980 | - |
033/2002 | Limitação do prazo para o término em 30/06/2006.
(ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL).Onde apresenta a mudança do nome de TEXACO BRASIL LTDA, para CHEVRON BRASIL LTDA. | 17/05/2002 | 30/06/2006 | 0.00 | 03225/1980 | - |